Está mantido o monopólio postal dos Correios. Com a decisão por 6 votos a 4, os ministros do Superior Tribunal Federal (STF) não aceitaram a ação das empresas privadas. Os mais de 600 trabalhadores da ECT que estiveram em frente ao STF em Brasília comemoram a decisão, que, sendo contrária, poderia gerar a demissão de mais de 50% dos trabalhadores. A luta agora segue contra o projeto de lei 3677/08 do deputado Régis de Oliveira, que tenta na Câmara dos Deputados retirar o monopólio dos Correios e privatizar uma das empresas mais respeitadas no mundo.
Julgamento
O Plenário do STF declarou que a Lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de acordo com a Constituição Federal. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) só poderão ser transportados e entregues pela ECT. Por outro lado, o Plenário entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, na qual a Associação Brasileira das Empresas de Distribuição reclamava o direito de as transportadoras privadas fazerem entregas de encomendas, como já acontece na prática.
Carta
Na definição de carta, estão incluídas as correspondências, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário. Sendo assim, cobranças comerciais como faturas de cartões de crédito, carnês, talões de cheques, cobranças de tributos e todas as correspondências para um destinatário específicos devem ser consideradas de privilégio exclusivo dos Correios. Já os impressos como jornais, revistas, catálogos de mala direta e as encomendas em geral podem ser entregues por empresas privadas
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