Entrou em vigor em junho a Lei Nº 14.737/2009, que estabelece a obrigatoriedade de serviço de segurança em todas as agências dos Correios de Santa Catarina. Casas lotéricas catarinenses também são beneficiadas com a lei.
Segundo a Lei, os estabelecimentos têm prazo de 90 dias para contratarem os serviços de segurança armada, prestados por vigilantes, proporcionando maior proteção aos clientes e funcionários. Assaltos a lotéricas e agências dos correios se tornaram uma triste rotina.
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